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Sacolas plásticas são proibidas em estabelecimentos comerciais a partir de 12 de maio


A partir do dia 12 de maio, Salvador passa a integrar a lista de principais capitais no avanço às questões de proteção ao meio ambiente, quando começa a valer a Lei municipal nº 9.699/2023, que veda a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais. Segundo a medida, sancionada em 2023, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável.


De acordo com a Associação Baiana de Supermercados, a capital baiana se alinha a uma tendência mundial sobre a preocupação cada vez mais urgente sobre o compromisso com a sustentabilidade.


Um dos artigos da Lei estabelece que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel, uma vez que as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição nos ecossistemas terrestres e nos oceanos, e que levam centenas de anos para se decompor completamente.


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