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Shoppings de Salvador deverão disponibilizar abafadores de ruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista


No último dia 12, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a lei nº 9.789/2024 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos shoppings centers de Salvador disponibilizarem aparelhos abafadores de ruídos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


Segundo o texto, os shoppings da capital ficam obrigados a disponibilizarem aos seus clientes, portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) aparelhos abafadores de ruído/protetores auriculares do tipo "concha". Cada estabelecimento deve ter um quantitativo mínimo em condições de uso destes aparelhos, que não poderá ser menor a 5 (cinco) unidades em cada. Também fica autorizado o Executivo a emitir decreto para promover as adequações necessárias para implantar as medidas de que trata a Lei, sem necessidade de outras autorizações legislativas. A lei passa a ter validade 90 dias após a sanção do prefeito.


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