Lei que obriga estabelecimentos a oferecerem sacolas gratuitas é sancionada em Salvador
- imbuinoticias
- 16 de jun. de 2024
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A Lei 9.817/2024 que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis e publicada na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município.
“Os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”, diz o artigo 4º da nova legislação. O novo texto, no entanto, começa a valer no dia 13 de julho.
A lei vale também para estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. A legislação determina que “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”.
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